Dirbi – A nova Obrigação da Receita Federal

A Receita Federal do Brasil anunciou recentemente uma nova exigência que afeta diretamente empresários e profissionais da área fiscal e tributária. Através da Instrução Normativa (IN) nº 2198/2024, publicada em 18 de junho de 2024, foram estabelecidas as regras para a Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades de Natureza Tributária – Dirbi.

O que é a Dirbi?

A Dirbi é uma obrigação acessória que visa proporcionar maior transparência e controle sobre os benefícios fiscais federais concedidos a empresas e contribuintes. Esses benefícios podem incluir incentivos fiscais, renúncias tributárias, imunidades e outros tipos de vantagens fiscais.

Quem deve declarar?

Todos os empresários e profissionais que utilizam benefícios fiscais federais devem estar atentos a essa nova obrigação. A Dirbi deve ser preenchida e entregue mensalmente, informando detalhadamente os benefícios fiscais utilizados.

Período de vigência

É importante notar que a obrigatoriedade da Dirbi retroage a janeiro de 2024. Isso significa que os empresários e profissionais devem preparar e enviar as declarações referentes a todos os meses desde o início do ano.

Objetivos da Dirbi

A introdução da Dirbi tem como principais objetivos:

  1. Transparência Fiscal: Melhorar a visibilidade das renúncias e incentivos fiscais concedidos pelo governo federal, permitindo um melhor acompanhamento e controle por parte das autoridades fiscais.
  2. Controle e Fiscalização: Facilitar a identificação de possíveis abusos ou irregularidades na utilização dos benefícios fiscais, promovendo uma fiscalização mais eficiente.
  3. Planejamento e Política Fiscal: Fornecer dados detalhados que auxiliem o governo na formulação de políticas fiscais mais eficazes e na avaliação do impacto das renúncias tributárias sobre a arrecadação.

Consequências do não cumprimento

O não cumprimento da obrigação de entregar a Dirbi dentro do prazo estabelecido pode resultar em penalidades para as empresas, incluindo multas e outras sanções previstas na legislação tributária. Por isso, é crucial que as empresas ajustem seus processos internos para garantir a correta e tempestiva entrega dessa declaração.

Informações Adicionais

Segundo o portal Siga o Fisco, a Receita Federal detalhou que a Dirbi deve conter informações específicas sobre cada benefício utilizado, como o tipo de benefício, o valor usufruído, e a fundamentação legal. Isso requer uma atenção redobrada das empresas para manter um controle rigoroso sobre todos os benefícios fiscais aplicados em suas operações.


A IN 2198/2024 e a instituição da Dirbi representam uma mudança significativa no regime de obrigações acessórias para as empresas que utilizam benefícios fiscais federais. Empresários e profissionais da área fiscal devem estar atentos a essas novas exigências e assegurar que todas as informações necessárias sejam coletadas e reportadas conforme as diretrizes estabelecidas pela Receita Federal.

A implementação da Dirbi é uma iniciativa que busca reforçar a transparência e a eficiência na administração dos benefícios fiscais, contribuindo para um sistema tributário mais justo e equilibrado.


Artigo desenvolvido por Álvaro de Paula Almeida | Gerente Comercial InformAction

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