A Reforma Tributária segue avançando e, a partir de 1º de agosto, entram em vigor novas obrigações relacionadas às Notas de Débito (ND), Notas de Crédito (NC) e aos novos Eventos Fiscais da NF-e.
Além da obrigatoriedade de novos documentos fiscais em determinadas operações, a legislação passa a exigir novos controles que impactam diretamente a Apuração Assistida do CBS e IBS.
Os testes mencionados neste artigo foram realizados com base na versão 5.02.01.54 do ERP Senior.
Notas de Débito:
Finalidade 08 – Desenquadramento do Simples Nacional
Essa finalidade não está disponível na versão utilizada nos testes.
Na prática, trata-se de um documento bastante específico, utilizado quando uma empresa deixa de ser optante pelo Simples Nacional, portanto sua ausência tende a gerar pouco impacto para a maioria das empresas.
Notas de Crédito:
Finalidade 03 – Retorno
Embora já esteja disponível no sistema, sua nomenclatura ainda gera dúvidas.
Essa finalidade é utilizada nos casos de Recusa Total da mercadoria, quando o destinatário não emite uma NF-e de devolução ou retorno.
Nessa situação, cabe ao emitente da Nota Fiscal original gerar uma Nota de Crédito para estornar o débito da operação inicial.
Finalidade 04 – Redução de Valores
Disponível a partir da versão 5.02.01.54.
Essa finalidade permite corrigir documentos emitidos com valores ou quantidades superiores ao correto.
Seu objetivo é reduzir os valores destacados na Nota Fiscal originalmente emitida.
Finalidade 05 – Transferência na Sucessão
Disponível a partir da versão 5.02.01.54.
Utilizada em situações de sucessão empresarial, como fusões ou aquisições, permitindo a transferência de créditos remanescentes entre empresas.
Finalidade 06 – Retorno por Recusa Parcial
Disponível a partir da versão 5.02.01.54.
Aplica-se quando ocorre recusa parcial da mercadoria, seja por quantidade ou por itens específicos.
Essa finalidade deve ser utilizada quando o destinatário não realizar a devolução dos itens ou não emitir a Nota de Débito correspondente.
Pontos importantes sobre ND e NC
Além da emissão dos documentos, alguns comportamentos passam a ser fundamentais para a correta apuração dos tributos.
Entre eles:
As Notas de Débito e Notas de Crédito não servem apenas para escrituração fiscal. Elas também são utilizadas para anular débitos e créditos na Apuração Assistida, devendo, na maioria das situações, possuir vínculo com o documento fiscal de origem.
Nas Notas Fiscais de Remessa vinculadas a uma ND ou NC de pagamento antecipado, os valores de CBS e IBS devem permanecer integrais, pois a Apuração Assistida fará automaticamente a compensação dos valores.
A Nota de Débito de Ajuste aumenta os valores destacados na Nota Fiscal original.
A Nota de Crédito de Redução de Valores reduz os valores destacados no documento vinculado.
As Notas de Débito e Crédito referentes à antecipação de pagamento somente serão obrigatórias quando o transporte/emissão da Nota de Remessa for ocorrer em mais de cinco dias do fato gerador (pagamento antecipado), ou seja, se o documento de venda for emitido até cinco dias após o pagamento antecipado não é necessário emitir a Nota de Débito e/ou Crédito.
Eventos Fiscais
Os Eventos Fiscais passam a desempenhar um papel fundamental no novo modelo tributário.
É importante destacar que Eventos não são documentos fiscais.
Eles representam registros eletrônicos vinculados a uma Nota Fiscal já emitida, chamados pela Senior de sensibilizações e serão disponibilizados a partir da versão 5.02.01.56, conforme previsto na Nota Técnica 2025.002 (NT 2025.002-RTC).
Segundo as informações disponíveis até o momento, os Eventos farão parte das Ações da NF-e, para documentos emitidos, e também do Gerenciador de NF-e, quando forem gerados pelos fornecedores. A imagem abaixo ilustra essa funcionalidade.
A partir dessa versão existem modificações significativas e envolvem a área comercial da InformAction.
Como funciona a dinâmica dos Eventos
Vinculação direta e pós-emissão: O evento é assinado digitalmente e transmitido à administração tributária, anexando-se de forma permanente à chave de acesso da nota de origem.
Impacto imediato no fluxo de caixa (Crédito vs. Débito): A apuração assistida do IBS e da CBS processa os débitos logo na emissão da nota, mas a apropriação e liberação dos créditos pelo comprador frequentemente dependem do envio do evento correspondente.
Responsabilidade compartilhada: Diferente do modelo antigo, em que quase tudo era gerado pelo vendedor, o ecossistema do IBS/CBS divide os papéis. Determinados eventos devem ser obrigatoriamente transmitidos pelo emitente, outros pelo destinatário (comprador) e alguns pelo próprio Fisco
Aceite passa a fazer parte do processo
Outra novidade importante é o Aceite.
Sempre que um Evento Fiscal for recebido pelo destinatário, seja através das Ações da NF-e ou do Gerenciador de NF-e, será necessário realizar seu aceite.
Essa validação também será exigida em determinadas Notas de Débito e Notas de Crédito, como nos casos de Juros e Multas (NC Finalidade 01 e ND Finalidade 04).
Principais Eventos previstos
– Evento 221128 – Aceite para Juros/Multa (Emitente Destinatário)
– Evento 211124 – Perda/Roubo (FOB – Adquirente, emitente Destinatário).
– Evento 112130 – Perda/Roubo (CIF – Fornecedor, emitente Fornecedor)
– Evento 112140 – Pagamento Antecipado, Quando não houve entrega (Emitente Fornecedor),
– Evento 112150 – Alteração da previsão de entrega. A Apuração Assistida irá considerar a competência com base na data de previsão de entrega.
– Evento 211150 – Ressarcimento de CBS/IBS. Utilizado para o imposto seletivo quando a compra do bem será utilizada na prestação de serviços ou na fabricação de outros produtos e/ou venda).
Por exemplo, se uma NF foi emitida no dia 15 do mês de junho, mas irá chegar ao destino (data de previsão no NF de Venda) somente em 10 de junho, a apuração assistida irá considerar o débito no mês de julho, mas se houver atraso e for gerado esse evento alterando a data para agosto, automaticamente na apuração assistida irá alterar a data do débito para o mês de agosto.
Importante:
Podem ter vários eventos 112150, tantos quantos forem necessários para ajuste de previsão, mas no máximo de 90 dias, assim como a data de previsão de entrega não poderá exceder em 90 dias da data de emissão do documento fiscal.
– Evento 211130 – Imobilização de Item. Utilizado quando houver créditos disponíveis por (créditos transferidos de um mês para outros), sendo priorizados para ressarcimento em dinheiro. Esse evento poderá somente ser utilizado para bens adquiridos como imobilizado, podendo ter o ressarcimento em até 30 dias.
As demais solicitações de ressarcimento, como créditos disponíveis de notas fiscais de compra de matéria prima, o ressarcimento ocorrerá em ate 180 dias.
O que muda para os clientes da InformAction
As novas exigências reforçam a importância de manter o ERP Senior atualizado e corretamente parametrizado para atender às regras da Reforma Tributária.
Nossa equipe continua acompanhando todas as evoluções da legislação e das soluções Senior para orientar nossos clientes durante esse processo de adaptação.
Caso sua empresa tenha dúvidas sobre as novas funcionalidades, atualização de versão ou adequação dos processos fiscais, conte com a equipe da InformAction.